Descrição
A presente obra ambiciona encontrar no leitor uma interlocução acerca do atual momento vivido pelo Direito no Brasil. Os novos centros de positivação da norma jurídica exigem um novo olhar do observador. A interpretação da lei, a partir da ciência jurídica, valendo-se das ferramentas que a hermenêutica clássica fornece, permitirá entender os caminhos seguros para a formação dos precedentes. A transição da cultura do Direito unicamente legislado, por meio de códigos, para a cultura da argumentação jurídica e da criação do Direito, por meio de precedentes, é um ponto essencial nesse caminho.
A partir da criação de um precedente o intérprete passa a lidar com novas técnicas de interpretação, pautadas na experiência de sistemas comparados, por isso o leitor terá de ajustar sua leitura aos limites do decidido pelas cortes de formação de precedentes. Institutos como ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing, overruling, são alguns dos exemplos internalizados pelo sistema processual brasileiro. Entender as razões de decidir e as razões para decidir será fundamental nessa transição. A teleologia da norma está na previsibilidade e isonomia do Direito.