O Antropoceno é uma Era geológica recente, posterior ao Holoceno, em que fica evidenciado que atividades antrópicas causaram e causam alterações substanciais no planeta Terra, alterando sua dinâmica, sua temperatura e seu curso futuro, com causas perceptíveis, integrantes e integradoras do registro geológico. Essa Era geológica revela-se como tempo geológico marcado pela ação humana enquanto força capaz de alterar em profundidade os sistemas da Terra, desestabilizando ciclos biofísicos, impactando ecossistemas em escala planetária e pondo em risco as condições mínimas de continuidade da vida e suas estruturas abióticas.
A obra articula, em diálogo estreito com as ciências da Terra, a Filosofia e a Teoria do Direito, uma crítica ao paradigma antropocêntrico que estruturou o constitucionalismo moderno e o Direito Ambiental. A análise que evidencia o novel tempo geológico do Antropoceno dialoga com correntes filosóficas ambientais tais quais as dos modelos teóricos antropocêntricos, biocêntricos e ecocêntricos até chegar à filosofia de ética ecológica chamada de deep ecology, buscando
compreender novas ontologias.
O Direito Constitucional Ecológico é afirmado e proposto, não apenas como rearranjo normativo, mas como desdobramento jurídico de um novo horizonte filosófico e científico. Direito, Filosofia e Ciência são, assim, reunidos em um esforço sistemático de reconfiguração do constitucionalismo, indicando o Direito Constitucional Ecológico e o Direito Ecológico como caminhos normativos mais coerentes, rigorosos e necessários para operar juridicamente nesta nova Era geológica do Antropoceno.