A dignidade da pessoa humana constitui princípio fundamental ao Direito Penal. O Direito penal e a teoria geral do delito e seus pressupostos encontram na dignidade da pessoa humana elementos para o fortalecimento da vida humana em si mesmo. A dignidade da pessoa humana se fortalece na ciência penal em prol da vida humana frente ao Estado Democrático de Direito. O Direito Penal e a dignidade da pessoa humana se interligam definitivamente.