O impeachment é um dos mais poderosos e importantes mecanismos para controle do poder político e de responsabilização dos agentes públicos, especialmente o Presidente da República. O instituto surgiu na Inglaterra e se adaptou ao sistema de governo presidencialista, a partir da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787, que serviu de referencial teórico para outros arranjos institucionais ao redor do mundo, especialmente na América Latina. No Brasil, o impeachment foi introduzido pela Constituição imperial de 1824, e, desde então, foi reproduzido em todas as Constituições brasileiras do período republicano. A presente obra analisa a origem, adaptação e evolução do instituto do impeachment no constitucionalismo brasileiro, para defender que, entre nós, esse instituto possui natureza jurídica, com caráter administrativo ou disciplinar, para responsabilizar o Presidente da República e outras autoridades, pelas ações e omissões vinculadas ao exercício de suas funções. Na prática, contudo, verificamos o desvirtuamento do instituto no Brasil, que tem sido utilizado como forma de responsabilização política dos Presidentes, aproximando o impeachment ao voto de desconfiança próprio de regimes parlamentaristas.
Busca-se comprovar, por meio desta obra, que a má utilização do impeachment no Brasil tem se mostrado como uma das graves vicissitudes do presidencialismo de coalizão brasileiro inaugurado com a redemocratização e a Constituição de 1988.