Esta obra resulta de pesquisa que investiga por que o sistema de controle das contas públicas não é devidamente acionado em seu nível jurídico, especialmente na seara criminal. A partir da abordagem de Direito e Políticas Públicas, desenvolve-se um exercício de tecnologia jurídica que articula normatividade e institucionalidade nos campos do Direito Financeiro e do Direito Penal, com o objetivo de compreender como são acionadas as chaves de persecução pelas agências responsáveis pela fiscalização do orçamento e das finanças públicas, sobretudo aquelas capazes de conduzir à imposição de sanções criminais. Valendo-se do mapeamento dos arranjos jurídico-institucionais, do empirismo e da análise das representações institucionais, a pesquisa triangula discursos, dogmática jurídica e déficit de institucionalidade. O estudo evidencia que a baixa persecução de crimes contra as finanças públicas decorre da limitada familiaridade do Ministério Público comum com o Direito Financeiro, da reduzida institucionalidade voltada à análise das contas públicas e do ensimesmamento que permeia as instâncias de controle administrativo. Tomando o Distrito Federal como campo empírico, a obra utiliza esse recorte para iluminar um problema estrutural do Estado brasileiro e propõe o fortalecimento de uma (inter)institucionalidade que permita ao Ministério Público comum assumir plenamente suas atribuições de ombudsman e de legitimado privativo para a ação penal no campo das contas públicas.