Descrição
A República Federativa do Brasil teve sete Constituições principais desde sua independência, sendo a atual (Constituição Cidadã) promulgada em 1988, após a redemocratização. Historicamente, alternaram-se cartas outorgadas (impostas, como as de 1824, 1937 e 1967) e promulgadas (democráticas, como as de 1891, 1934, 1946 e 1988), refletindo mudanças políticas, desde a monarquia até governos autoritários e democráticos. Esta pluralidade de constituições em pouco mais de um século, decorrentes em boa parte de movimentos de golpes de Estado, incluindo a própria instituição da república, reflete o movimento pendular de progressos e retrocessos, um país de golpes e contragolpes, igualmente influenciados por forças políticas e econômicas externas.
O golpe de Estado político-militar de 1964, que envolveu as elites político-sociais e as forças armadas, instituiu mecanismos intitulados ‘óbices jurídico-estruturais’, dentre os quais se inserem o rito autocrático de formação de legislação de ‘aprovação por decurso de prazo e manutenção de veto por decurso de prazo’, embasados nos Atos Institucionais nºs. 5/1968, 1/1969 e na Emenda Constitucional nº 11/1978. Esses mecanismos foram intensamente utilizados desde o golpe de 1964 até a promulgação da Constituição, no dia 05 de outubro de 1988, com centenas de normas editadas, muitas da maior importância basilar ao sistema jurídico, a exemplo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei da Ação Civil Pública e a alteração à Lei Orgânica dos Partidos Políticos de 1971.
Busca-se responder à seguinte pergunta: É possível a República Federativa do Brasil responder juridicamente em função do não exercício pelo STF do dever de declaração de inconstitucionalidade e (in)convencionalidade dos óbices jurídico-estruturais basilares ao regime de 1964, cujas balizas ainda persistem pós-CF/1988 e no atual contexto de uma democracia dos robôs (Inteligência Artificial)?
O trabalho está embasado em aprofundamento da pesquisa anterior em sede de pós-doutoramento internacional em “Novas Tecnologias, Direito e Ciências Sociais” da Mediterranea International Centre for Human Rights Research da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria (Itália).