Afinal, no Brasil, pode um município ajuizar uma ação em tribunal estrangeiro? Trata-se de uma ideia inadmissível no direito constitucional brasileiro? Ou seria uma prática – ou tendência – em busca de uma teoria? Manuais jurídicos, especialmente os de direito constitucional, fazem parecer que a resposta é simples, e que apenas o Estado soberano poderia litigar em jurisdições estrangeiras. O tema, no entanto, é complexo, com bons argumentos para os dois lados. E, ao menos até o momento, nem mesmo o STF tem um entendimento a respeito.
É nesse cenário que devemos celebrar a publicação do livro
Governos Locais e Justiça Estrangeira, de João Carlos Cochlar, que preenche uma verdadeira lacuna no direito constitucional brasileiro. O autor fez uma pesquisa profunda sobre o tema e analisou com honestidade intelectual e rigor acadêmico os argumentos trazidos pelos dois lados do debate.
O livro é resultado de dissertação de mestrado que muito orgulha o Programa de Pós-Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC-Rio, mas incorpora também resultados de pesquisa realizada após a defesa da dissertação. Resultados importantes que identificam uma série de processos que já foram movidos por estados brasileiros em jurisdições estrangeiras ao longo da história.
O leitor que já tenha uma posição prévia a respeito do tema pode até manter o seu entendimento após a leitura da presente obra. Mas, seja qual for a sua posição, certamente irá rever e sofisticar os seus fundamentos.
Fábio Carvalho Leite
Professor de Direito Constitucional da PUC-Rio