A promessa de “reparação integral” em casos de corrupção é, no Brasil, um mantra normativo que esconde desafios quase intransponíveis. Esta obra enfrenta esse dogma, revelando que a quantificação dos danos é, em muitos casos, inviável ou imprecisa. A partir da análise de experiências nacionais e internacionais, o autor evidencia a lacuna entre a exigência legal e a realidade prática, sustentando a necessidade de superação desse paradigma.
Longe de propor soluções fechadas, o trabalho enfatiza as limitações estruturais na quantificação dos danos e argumenta pela adoção de uma lógica mais racional na apuração. Defende, sobretudo, maior proteção aos agentes públicos que, diante da complexidade dos casos, flexibilizam a noção de reparação integral em acordos negociais anticorrupção, sem que isso possa implicar em risco pessoal futuro. Um convite à reflexão crítica para juristas, gestores e estudiosos do combate à corrupção