Descrição
O conceito de imagem corporal na presente obra é alinhado a perspectiva do direito à saúde para pessoas com diferença funcional. A relativização da nomenclatura destinada a deficiência física atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, como postulado de necessária defecção de barreiras de ordem objetiva e subjetivas ao pleno desenvolvimento da personalidade humana das pessoas diferentes funcionais e a afetiva inserção social que propicie a real inclusão da diferença. A proposta volta-se a tornar o entendimento da diferença como uma grandeza social.
A diferença não é patológica, e assim, o tratamento da diferença não pode ser terapêutico. Para elucidar tais ideias, lançamos mão a uma breve análise do histórico social da tratativa da deficiência físicas pelas sociedade. Buscamos justificar a relativização da nomenclatura proposta. Nos debruçamos o no ordenamento pátrio, mormente no arcabouço constitucional, em consideração ao bloco de constitucionalidade, com a relevante Convenção Internacional de Pessoas com Deficiência, introduzida por intermédio do procedimento do artigo 5º, parágrafo 3º, da CRFB/88.
A perspectiva da imagem corporal conclama o olhar para barreiras, seja as já identificadas e trabalhadas pelo ordenamento jurídico, seja às timidamente mencionada, e carentes de atenção e consideração pelos entes estatais. E, nessa perspectiva, buscamos olhar para pessoas singulares e conclamar maneiras de trazer luz aos desideratos que o texto constitucional assevera e visa garantir, no intuito de fornecer subsídios para alteração da forma como a atual sociedade enxerga a diferença funcional