Descrição
A prova é a energia do processo. A prova é a força motriz do processo.
Quem tem a incumbência de provar é coisa séria, pois a distribuição do ônus da prova se trata de uma regra prática que atua desde antes do processo. Inclusive, ela pode funcionar para prevenir o processo contencioso. Por isso, não ocorre exagero ao falar que a estratégia probatória é a principal ferramenta dos operadores em um litígio em primeiro grau de jurisdição.
Os efeitos concretos da importância da prova estão colocados no Código de Processo Civil. As partes que têm uma noção mais apurada sobre os respectivos ônus estão mais bem aparelhadas para formular um acordo. A experiência dos Estados Unidos com o discovery permite concluir fortemente sobre essa hipótese. O Código afirma que o direito fundamental à prova, com a possibilidade de produção autônoma (antecipada) da prova, pode servir para “viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito”, assim como ela pode servir para “justificar ou evitar o ajuizamento da ação” (art. 381, II e III, do CPC). Isso permite concluir que o direito fundamental à prova é pressuposto para abreviar a vida do processo, tendo em vista as tendências contextuais implicadas desde a perspectiva do litígio.
Nesse sentido que a 2ª Edição do livro ÔNUS DA PROVA ressignifica a 1ª Edição.
O texto foi todo reescrito, realinhando novos entendimentos, partindo de uma perspectiva sistêmica que abarca o litígio, trazendo inúmeros casos práticos. Isso não é pouca coisa. Um sistema jurídico está sempre em construção, ainda mais na dinâmica interminável dos fatos que acarretam um desdobramento infinito sobre as provas e sobre a reconstrução dos fatos no processo. De qualquer maneira, o sistema jurídico propõe um modelo de atuação dos sujeitos, de um lado, pensando na probabilidade da verdade e também no tratamento da dúvida, de outro lado, pensando na solução justa, com a obediência das garantias processuais previstas pelo direito probatório.
Prova, raciocínio probatório influenciado pela força do direito material, texto da norma e litígio como figuras de INPUT dos princípios informadores no contexto de incerteza, no contexto do ônus da prova civil. Esses elementos colocam para funcionar a dinâmica do método de solução dos litígios civis, confirmando a importância da produção eficiente da prova como um fio condutor do processo. O ônus da prova é a espinha dorsal desse estado de coisas.