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Livraria Martins FontesAv. Paulista, 509 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-000
Horário
18:00 HorasA Editora Lumen Juris e o autor Fábio de Souza Ramacciotti tem o prazer de convidá-los para o lançamento da obra: Reposicionando o Princípio da Precaução - à luz das ciências naturais e da ciência do direito obra:
O trabalho examina o princípio da precaução não apenas no direito
ambiental, mas, sim, nos demais ramos pelos quais se espraiou, especialmente o
direito civil. Parte da constatação de que o enunciado do referido princípio, a
exemplo de outros, é por demais vaga, indeterminada e que tende ao excesso de
aplicação, o que não enseja bons resultados práticos. O estudo do princípio da
precaução se inicia por um inventário da legislação e da doutrina e constata
que os termos extrajurídicos utilizados para sua definição e para sua
diferenciação do princípio da prevenção (certeza e incerteza científica)
necessitam revisitação e substituição à luz da filosofia da ciência. A obra
procura sugerir uma aproximação da metodologia da ciência do direito à
metodologia das ciências naturais, o que, com as devidas adaptações, poderá
favorecer o processo decisório quanto às tutelas de precaução. Uma vez feita a
incursão na filosofia da ciência, o trabalho busca reformular o conceito de
precaução e unificá-lo ao princípio da prevenção para, em seguida, delimitá-lo.
Essa delimitação se faz pela tentativa de identificar em qual momento do
processo iterativo de formação de conhecimento científico, mesmo que ainda não
se tenha atingido a formação de um paradigma, seria possível a adoção de
medidas preventivas fundadas no princípio da precaução. E essa tentativa
faz-se, ainda, com o tracejar de um paralelismo entre o nível de conhecimento
científico apto a fazer incidir o princípio da precaução e os requisitos para a
concessão de tutelas provisórias de urgência. A tutela definitiva de precaução
foi examinada, por sua vez, tendo em vista o objeto da prova, o ônus da prova e
a coisa julgada. O livro procura examinar, em arremate, as refutações ao
paradigma da responsabilidade civil reparatória que a doutrina vem de longa
data empreendendo para fins de sua substituição por um paradigma precaucional.
Esse exame se dá mediante dois testes fundamentais, o de coerência
lógico-sistemática e o de aptidão para produzir bons resultados.
Advogado em São Paulo. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco. Julgador da 1ª Turma
(Deontológica) do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED I) – 2004 a
2018 e 2022 até 2024.
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